sábado, 4 de maio de 2013

PROVA: Secretaria das Cidades - Governo do Ceará
BANCA: Funcab
Período: mar/2013
Total de linhas: 30
Nota: 18 (de 20), sendo:
- Aspectos formais: 2 (de 2)
- Aspectos textuais: 2 (de 2)
- Aspectos técnicos: 14 (de 16)
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Redija um texto utilizando de 25 a 30 linhas sobre o seguinte tema:
Descreva o que é estrutura organizacional e a sua importância para uma organização. A seguir, eleja dois tipos de estrutura organizacional e, para cada um deles, descreva:
a. A esfera da aplicação.
b. As vantagens e desvantagens de sua utilização para a organização.
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Estrutura organizacional é a maneira como uma organização se divide (ou se agrupa) em setores, departamentos, órgãos etc. A estrutura escolhida é crucial para que a organização atinja seus objetivos eficientemente.
Há várias formas de uma organização ser estruturada. Uma delas é a departamentalização que consiste em dividir a organização em unidades gerenciáveis para facilitar a coordenação e o controle.
Entre as vantagens da departamentalização estão a facilidade de coordenar, a adaptação às necessidades da organização e a variedade de tipos. Por exemplo: a geográfica (unidade norte e unidade sul), a funcional (departamento de compras, de produção, de marketing), a por produto (roupa feminina, infantil e uniforme), a por projeto (construção do Edifício A), entre outros.
Todavia, as barreiras que podem surgir entre os departamentos e a dificuldade de enxergar de forma integrada a organização (visão sistêmica) são algumas de suas desvantagens.
Outro tipo de estrutura organizacional é a centralização, ou seja, uma estrutura organizada para que as decisões sejam tomadas por um único setor. Esse tipo de estrutura é mais comum em empresas pequenas (como as familiares) e são é mais indicado em cenários de instabilidades e incertezas, pois as decisões são tomadas mais rapidamente, sendo uma de suas vantagens. Contudo, a estrutura centralizada pode inibir a criatividade e a inovação e, portanto, ser desmotivante – uma grande desvantagem.
Assim como quase tudo na Administração, não existe a estrutura perfeita que deve ser utilizada por todos. Existe aquela que é mais indicada, dependendo da realidade de cada organização.


JUSTIFICATIVA DA BANCA:

A resposta da candidata está quase perfeita, com a atribuição de 14 dos 16 pontos possíveis. 
No entanto: 
1. A descrição sobre estrutura organizacional foi incompleta; e 
2. Houve confusão em um dos tipos de estrutura apresentados. Centralização foi utilizada como sinônimo de Linear. Houve um erro de denominação; “Centralização” é uma característica do tipo de “Estrutura Linear” e não um tipo de estrutura. 
Como o desenvolvimento do que foi pedido na questão de forma correta, apesar da confusão, possivelmente conceitual, o desdobramento da resposta foi considerado. 
Dessa forma, a candidata foi penalizada com a perda de um ponto em cada um dos erros acima.


domingo, 23 de setembro de 2012

[FCC-2012_TRF-5ª] REDAÇÃO: Gestão pública, burocracia e inovação



Tradicionalmente, líderes da gestão pública são considerados lentos para inovar, devido à ênfase dada aos procedimentos estabelecidos e ao fato de se aterem a modos burocráticos de atuação. Isso não significa que sempre seja assim. Líderes da gestão pública podem se preocupar com os usuários, podem estar informados tanto sobre as novas tecnologias como sobre as possibilidades de melhoria de performance.
(Adaptado de Ivan Beck Ckagnazaroff, http://unpan1.un.org/intradoc/groups/public/documents/CLAD/clad0043315.pdf)

Considerando o que está transcrito acima, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o seguinte tema:
Gestão pública, burocracia e inovação


A gestão pública brasileira tem três fases: o patrimonialismo, a burocracia e o gerencialismo. A burocracia surgiu nas primeiras décadas do século XX com o objetivo de extinguir os malefícios da gestão patrimonialista.

Entre os aspectos positivos da burocracia podem ser citadas a impessoalidade e a meritocracia. Os concursos públicos são um exemplo dos benefícios que a burocracia trouxe; é um caso clássico de impessoalidade.

Todavia, o foco excessivo nos processos é um dos pontos negativos da burocracia que – assim como suas demais disfunções – trouxe problemas de lentidão nas resoluções dos problemas de caráter público.

Com o objetivo de aproveitar os aspectos positivos da burocracia e corrigir suas falhas, em meados da década de 1990 o gerencialismo foi implantado no Brasil por meio do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE.

O gerencialismo trouxe (ou pelo menos está tentando trazer) para a gestão pública aspectos da administração empresarial como foco nos resultados, estruturas mais horizontais, investimentos em tecnologias e tratamento dos usuários como clientes.

O americano Osborne apresenta em seu livro várias alternativas de inovação na gestão pública. Até a competição entre as entidades públicas é estimulada.

A lógica no setor privado de que os clientes ganham com a concorrência, segundo Osborne, também vale para a gestão pública.


segunda-feira, 18 de junho de 2012

CGU-2012 (Esaf)


O orçamento público caracteriza-se por ser um intrumento de accountability nos seus desdobramentos vertical e horizontal? (Esaf/CGU-2012)

O orçamento público, que é um mecanismo de planejamento e controle, caracteriza-se por ser um instrumento de accountability tanto no seu desdobramento horizontal quanto no vertical.

Accontability é uma forma permanente de responsabilização dos agentes públicos e é classificada em horizontal quando envolvem órgãos de mesma hierarquia. Por exemplo, o controle entre Poderes.

Quando o Tribunal de Contas da União (TCU) realiza auditoria para investigar se projetos e atividades contemplados no orçamento estão sendo executados ou se o limite de despesa com pessoal está sendo obedecido, ele está auxiliando o Poder Legislativo no seu controle externo sobre o Poder Executivo. Trata-se, portanto, de accountability horizontal baseada no orçamento e no planejamento.

Por sua vez, accountability vertical é aquela exercida por órgãos (ou agentes) de diferentes hierarquias. Quando o povo controla os governantes, diz-se que há accountability vertical de baixo para cima.

O orçamento é um intrumento desse tipo de controle; seja por meio das leis orçamentárias (Plano Plurianual –PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual –LOA), seja por meio de acesso a sítios na internet com informações pertinentes.

Conhecendo o orçamento, é possível saber o montante das receitas arrecadadas e das despesas gastas; o valor das operações de crédito; a proporção dos recursos que são investidos em bens de capital ou bens de consumo; e, principalmente, quais os programas que serão desenvolvidos.

O orçamento é, portanto, uma ferramenta para que se exija dos responsáveis o cumprimento daquilo que foi planejado. Trata-se de verdadeira forma de controle. Trata-se de transparência. Trata-se de accountability.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

DIREITO TRIBUTÁRIO [Myself – 2011.2]

Quanto à definição de tributo apresentada no art. 3º do CTN, fale sobre cada um de seus elementos.

REDAÇÃO

O Código Tributário Nacional (CTN) apresenta em seu artigo terceito a definição de tributo. O primeiro elemento citado no CTN é que tributo é prestação pecuniária.

Em outras palavras, o tributo deve ser cobrado em dinheiro. Todavia, o próprio CTN afirma que é possível cobrá-lo em valor que possa ser mensurável em moeda corrente. O professor Ricardo Alexandre explica que o valor tributo pode ser expresso em indexadores.

O tributo é uma prestação compulsória, ou seja, não há manifestação de vontade do sujeito passivo. Por exemplo, é irrelevante o desejo de um proprietário de veículo automotor querer pagar, ou não, IPVA. O imposto é devido e o sujeito passivo, em regra, está obrigado a pagá-lo.

Outro elemento trazido pelo CTN é a diferença entre tributo e multa: o tributo não pode ser sanção de ato ilícito enquanto a multa, obrigatoriamente, o é. Tal entendimento é pacífico na doutrina.

Finalmente, o tributo deve ter previsão legal e, por este motivo, trata-se de atividade vinculada. Isso significa, por exemplo, que o servidor fiscal não pode determinar, por seu próprio juízo, se uma taxa é devida ou não.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

DIREITO ADMINISTRATIVO – Myself (tema 01)

Elabore um texto sobre a improbidade administrativa que aborde as modalidades de atos de improbidade e as penalidades aplicáveis.
REDAÇÃO
A Constituição Federal apresenta alguns princípios que devem ser observados pelo Poder Público, entre eles está a moralidade. Para que ela seja obedecida, o legislador criou a lei 8429/92, contra os atos de improbidade administrativa. A lei traz três grupos de atos: os que geram enriquecimento ilícito; os que causam prejuízo ao erário; e os que ferem os princípios da Administração Pública.
Os atos que geram enriquecimento ilícito são aqueles que trazem vantagens patrimoniais ao agente em razão da atividade exercida. Uma das hipóteses prevista na lei é quando o agente público recebe certa vantagem para que a Administração Pública adquira produtos cujo valor esteja maior do que o praticado pelo mercado. Caso concreto aconteceu em um município cearense onde um servidor contribuiu para que a Prefeitura comprasse ambulâncias com valor cerca de 30% acima do preço de mercado.
Já os atos que causam prejuízo ao erário são aqueles que trazem perdas de bens ou de haveres da Administração Pública. A lei prevê algumas possibilidades, entre elas está o fato de o agente usar bens da entidade em benefício próprio ou de terceiros. Nesse contexto, há poucos anos foi denunciado pelos jornais de Fortaleza o caso de um hospital público que recebia lagostas para as refeições dos pacientes. Entretanto, o diretor do hospital distribuía grande parte das lagostas entre amigos e parentes.
Os atos que ferem os princípios da Administração Pública, por sua vez, são os que atentam contra a lealdade ao Poder Público, a honestidade, a legalidade e a imparcialidade. Exemplo apresentado na lei e comum nos noticiários é quando um agente público macula a integridade de um processo licitatório. Caso divulgado recentemente foi o esquema de fraudes em licitações de obras de aeroportos envolvendo dirigentes da Infraero.
Nos três grupos as penalidades previstas são em âmbito político (suspensão dos direitos políticos), administrativo (perda da função e proibição de contratar com o Poder Público) e civil (ressarcimentos do dano e multa). Contudo, não estão excluídas as sanções penais aplicáveis. Entre os grupos, as penalidades podem ser mais ou menos gravosas. Todavia, ser menos grave não significa uma punição amena: o legislador tratou os atos de improbidade administrativa como uma séria lesão à sociedade e, de acordo com a doutrina, tal fato se comprova pelas penas previstas.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

DIREITO ADMINISTRATIVO – Myself (tema 00)

Faça um texto dissertativo acerca do processo administrativo. Em seu texto você deve falar sobre:

1 – A lei federal 9784/99;

2 – Os princípios que regem o processo administrativo;

3 – A aplicação da lei 9784 em processos administrativos específicos.

REDAÇÃO

O processo administrativo é uma sequência de atos que buscam um determinado fim. Trata-se de um dos instrumentos mais importantes que o particular tem contra as prerrogativas públicas, pois, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, por meio dele o administrado pode controlar o processo decisório da Administração Pública.

Porém, até final da década de 1990, não existia nenhuma lei que tratasse exclusivamente do assunto. Somente em janeiro de 1999 foi criada a lei 9784, que regula o processo administrativo na esfera federal. De acordo com seus artigos, ela deve ser obedecida pelo Poder Executivo e, em relação a atividades administrativas, pelos Poderes Judiciário e Legislativo.

A lei traz, ainda, uma série de princípios que devem ser respeitados. Alguns deles estão expressos na Constituição Federal (por exemplo, legalidade e moralidade), outros são implícitos (razoabilidade e proporcionalidade). Existem, também, os que anteriormente só eram encontrados na doutrina, como é o caso da motivação. Vale ressaltar, entretanto, que a lista apresentada na lei não é exaustiva.

Apesar de serem importantes, nem sempre há necessidade de que todos os princípios sejam aplicados. O princípio da oficialidade, por exemplo, não precisa ser obedecido nos casos em que há interesse exclusivo do particular e ele não dá continuidade ao processo.

Existem procedimentos administrativos que possuem lei própria, como é o caso do processo administrativo disciplinar (PAD). Nessas situações, a lei 9784 é aplicada apenas em caráter subsidiário, ou seja, para preencher lacunas deixadas pela lei específica.

Portanto, a existência de uma lei geral do processo administrativo não impede que haja lei específica sobre a matéria. Todavia, ressalta-se a importância da lei 9784, pois, em que pese o Estado ter muito poder sobre a sociedade, o processo administrativo é um dos meios que o particular tem para se proteger das decisões tomadas pela Administração Pública.

sábado, 30 de janeiro de 2010

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO – Profª Ana Cristina Alvarez

TEMA 01:

No mundo hodierno diversos são os atores que participam da vida global, assumindo compromissos e exercendo direitos. Em vista do cenário internacional publico, disserte sobre os sujeitos de direito internacional.

REDAÇÃO

São considerados sujeitos de direito internacional público (DIP) aqueles que podem ser parte de um tratado internacional. A doutrina é unânime em afirmar que os Estados e as organizações internacionais são sujeito do DIP. Contudo, há divergência quanto aos indivíduos: uma parte considera que eles também são sujeitos, enquanto outra parte acredita que não.

Os Estados são sujeitos originários do DIP, isto é, foram os primeiros que firmaram tratados internacionais e, por muito tempo, os únicos. O Tratado de Versalhes é um exemplo de acordo feito na época em que apenas os Estados eram sujeitos do DIP.

Já as organizações internacionais, sujeitos derivados, passaram a ter mais relevância em âmbito global após a 2ª Guerra Mundial. De acordo com Marcelo Pupe, o surgimento da Organização das Nações Unidas (ONU) foi decisivo para fortalecer a importância das organizações nas relações internacionais.

Também é Marcelo Pupe um dos que defende que os indivíduos são sujeitos do DIP. Para o autor, tal afirmação é justificada pelo fato de os indivíduos terem direitos e deveres em âmbito mundial. Contudo, Francisco Rezek alega que só são sujeitos aqueles que possuem competência para firmar tratados internacionais, ou seja, apenas os Estados e as organizações.

Além dos sujeitos, há os atores do direito internacional: organismos que exercem grande influência sobre os tratados acordados, apesar de não serem uma de suas partes. Exemplos dessa influência podem ser encontrados no direito internacional ambiental em que organismos do terceiro setor têm papel relevante para o fortalecimento e evolução dessa área do direito.

Portanto, são sujeitos os Estados, as organizações e - para parte da doutrina - os indivíduos. Porém, não devem ser esquecidos os organismos que exercem influência sobre o DIP e, consequentemente, sobre seus sujeitos.