segunda-feira, 18 de junho de 2012

CGU-2012 (Esaf)


O orçamento público caracteriza-se por ser um intrumento de accountability nos seus desdobramentos vertical e horizontal? (Esaf/CGU-2012)

O orçamento público, que é um mecanismo de planejamento e controle, caracteriza-se por ser um instrumento de accountability tanto no seu desdobramento horizontal quanto no vertical.

Accontability é uma forma permanente de responsabilização dos agentes públicos e é classificada em horizontal quando envolvem órgãos de mesma hierarquia. Por exemplo, o controle entre Poderes.

Quando o Tribunal de Contas da União (TCU) realiza auditoria para investigar se projetos e atividades contemplados no orçamento estão sendo executados ou se o limite de despesa com pessoal está sendo obedecido, ele está auxiliando o Poder Legislativo no seu controle externo sobre o Poder Executivo. Trata-se, portanto, de accountability horizontal baseada no orçamento e no planejamento.

Por sua vez, accountability vertical é aquela exercida por órgãos (ou agentes) de diferentes hierarquias. Quando o povo controla os governantes, diz-se que há accountability vertical de baixo para cima.

O orçamento é um intrumento desse tipo de controle; seja por meio das leis orçamentárias (Plano Plurianual –PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual –LOA), seja por meio de acesso a sítios na internet com informações pertinentes.

Conhecendo o orçamento, é possível saber o montante das receitas arrecadadas e das despesas gastas; o valor das operações de crédito; a proporção dos recursos que são investidos em bens de capital ou bens de consumo; e, principalmente, quais os programas que serão desenvolvidos.

O orçamento é, portanto, uma ferramenta para que se exija dos responsáveis o cumprimento daquilo que foi planejado. Trata-se de verdadeira forma de controle. Trata-se de transparência. Trata-se de accountability.