O orçamento público caracteriza-se por ser um intrumento de accountability nos seus desdobramentos vertical e horizontal? (Esaf/CGU-2012)
O orçamento público, que é um mecanismo de planejamento e controle,
caracteriza-se por ser um instrumento de accountability tanto no seu
desdobramento horizontal quanto no vertical.
Accontability é uma forma permanente de responsabilização dos agentes
públicos e é classificada em horizontal quando envolvem órgãos de mesma
hierarquia. Por exemplo, o controle entre Poderes.
Quando o Tribunal de Contas da União (TCU) realiza auditoria para
investigar se projetos e atividades contemplados no orçamento estão sendo
executados ou se o limite de despesa com pessoal está sendo obedecido, ele está
auxiliando o Poder Legislativo no seu controle externo sobre o Poder Executivo.
Trata-se, portanto, de accountability horizontal baseada no orçamento e no planejamento.
Por sua vez, accountability vertical é aquela exercida por órgãos (ou
agentes) de diferentes hierarquias. Quando o povo controla os governantes,
diz-se que há accountability vertical de baixo para cima.
O orçamento é um intrumento desse tipo de controle; seja por meio das leis
orçamentárias (Plano Plurianual –PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei
Orçamentária Anual –LOA), seja por meio de acesso a sítios na internet com
informações pertinentes.
Conhecendo o orçamento, é possível saber o montante das receitas
arrecadadas e das despesas gastas; o valor das operações de crédito; a
proporção dos recursos que são investidos em bens de capital ou bens de
consumo; e, principalmente, quais os programas que serão desenvolvidos.
O orçamento é, portanto, uma ferramenta para que se exija dos responsáveis
o cumprimento daquilo que foi planejado. Trata-se de verdadeira forma de
controle. Trata-se de transparência. Trata-se de accountability.
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