terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

DIREITO ADMINISTRATIVO – Myself (tema 01)

Elabore um texto sobre a improbidade administrativa que aborde as modalidades de atos de improbidade e as penalidades aplicáveis.
REDAÇÃO
A Constituição Federal apresenta alguns princípios que devem ser observados pelo Poder Público, entre eles está a moralidade. Para que ela seja obedecida, o legislador criou a lei 8429/92, contra os atos de improbidade administrativa. A lei traz três grupos de atos: os que geram enriquecimento ilícito; os que causam prejuízo ao erário; e os que ferem os princípios da Administração Pública.
Os atos que geram enriquecimento ilícito são aqueles que trazem vantagens patrimoniais ao agente em razão da atividade exercida. Uma das hipóteses prevista na lei é quando o agente público recebe certa vantagem para que a Administração Pública adquira produtos cujo valor esteja maior do que o praticado pelo mercado. Caso concreto aconteceu em um município cearense onde um servidor contribuiu para que a Prefeitura comprasse ambulâncias com valor cerca de 30% acima do preço de mercado.
Já os atos que causam prejuízo ao erário são aqueles que trazem perdas de bens ou de haveres da Administração Pública. A lei prevê algumas possibilidades, entre elas está o fato de o agente usar bens da entidade em benefício próprio ou de terceiros. Nesse contexto, há poucos anos foi denunciado pelos jornais de Fortaleza o caso de um hospital público que recebia lagostas para as refeições dos pacientes. Entretanto, o diretor do hospital distribuía grande parte das lagostas entre amigos e parentes.
Os atos que ferem os princípios da Administração Pública, por sua vez, são os que atentam contra a lealdade ao Poder Público, a honestidade, a legalidade e a imparcialidade. Exemplo apresentado na lei e comum nos noticiários é quando um agente público macula a integridade de um processo licitatório. Caso divulgado recentemente foi o esquema de fraudes em licitações de obras de aeroportos envolvendo dirigentes da Infraero.
Nos três grupos as penalidades previstas são em âmbito político (suspensão dos direitos políticos), administrativo (perda da função e proibição de contratar com o Poder Público) e civil (ressarcimentos do dano e multa). Contudo, não estão excluídas as sanções penais aplicáveis. Entre os grupos, as penalidades podem ser mais ou menos gravosas. Todavia, ser menos grave não significa uma punição amena: o legislador tratou os atos de improbidade administrativa como uma séria lesão à sociedade e, de acordo com a doutrina, tal fato se comprova pelas penas previstas.

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