terça-feira, 19 de janeiro de 2010

DIREITO CONSTITUCIONAL - Profª Cristina Luna

A democracia brasileira, delineada pela Constituição Federal de 1988, não se restringe ao modelo representativo, mas dispõe sobre formas de participação social na gestão e controle do poder público. Discorra sobre este mecanismo popular e suas características.

REDAÇÃO

As formas de participação social na gestão e controle do poder público são outra alternativa, além do modelo representativo, que a Constituição Federal (CF) apresenta ao delinear a democracia. A ação popular e o orçamento participativo (OP) são alguns exemplos de como o povo pode agir diretamente.

Pelo voto, o cidadão escolhe seus representantes. Trata-se, nesse caso, do modelo representativo, uma forma indireta de exercer a democracia. A CF, porém, estabelece outras maneiras em que, diretamente, o povo pode atuar.

A ação popular é uma dessas maneiras apresentadas pela Constituição. Por meio desse tipo de ação, qualquer cidadão pode reclamar contra danos que sejam causados, por exemplo, à coletividade, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico. Pode-se citar um caso que aconteceu recentemente no interior do Ceará: alguns prédios tombados seriam demolidos, entretanto, o processo de demolição atualmente está parado porque entraram com uma ação popular contra tal ato.

Outra forma de atuação direta é o orçamento participativo. No OP, a população interessada é convidada a participar de debates para decidir a melhor proposta de orçamento para os próximos períodos. A atual gestão de Fortaleza trabalha com esse tipo de orçamento. Foi por causa do OP de 2007 que algumas quadras de esporte foram construídas em bairros da periferia, pois foi uma demanda da população local.

Portanto, além do modelo representativo, o povo também pode agir diretamente na gestão e controle do poder público. Entre os meios de atuação existem a ação popular e o orçamento participativo.

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