sábado, 30 de janeiro de 2010

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO – Profª Ana Cristina Alvarez

TEMA 01:

No mundo hodierno diversos são os atores que participam da vida global, assumindo compromissos e exercendo direitos. Em vista do cenário internacional publico, disserte sobre os sujeitos de direito internacional.

REDAÇÃO

São considerados sujeitos de direito internacional público (DIP) aqueles que podem ser parte de um tratado internacional. A doutrina é unânime em afirmar que os Estados e as organizações internacionais são sujeito do DIP. Contudo, há divergência quanto aos indivíduos: uma parte considera que eles também são sujeitos, enquanto outra parte acredita que não.

Os Estados são sujeitos originários do DIP, isto é, foram os primeiros que firmaram tratados internacionais e, por muito tempo, os únicos. O Tratado de Versalhes é um exemplo de acordo feito na época em que apenas os Estados eram sujeitos do DIP.

Já as organizações internacionais, sujeitos derivados, passaram a ter mais relevância em âmbito global após a 2ª Guerra Mundial. De acordo com Marcelo Pupe, o surgimento da Organização das Nações Unidas (ONU) foi decisivo para fortalecer a importância das organizações nas relações internacionais.

Também é Marcelo Pupe um dos que defende que os indivíduos são sujeitos do DIP. Para o autor, tal afirmação é justificada pelo fato de os indivíduos terem direitos e deveres em âmbito mundial. Contudo, Francisco Rezek alega que só são sujeitos aqueles que possuem competência para firmar tratados internacionais, ou seja, apenas os Estados e as organizações.

Além dos sujeitos, há os atores do direito internacional: organismos que exercem grande influência sobre os tratados acordados, apesar de não serem uma de suas partes. Exemplos dessa influência podem ser encontrados no direito internacional ambiental em que organismos do terceiro setor têm papel relevante para o fortalecimento e evolução dessa área do direito.

Portanto, são sujeitos os Estados, as organizações e - para parte da doutrina - os indivíduos. Porém, não devem ser esquecidos os organismos que exercem influência sobre o DIP e, consequentemente, sobre seus sujeitos.

Um comentário: