terça-feira, 12 de janeiro de 2010

TEMA 1: Cespe/AGU/2007 – adaptado.

A União, ao final do primeiro quadrimestre de determinado exercício financeiro, ultrapassou os limites legalmente previstos da dívida pública consolidada. Em razão desse fato, o Ministério de Minas e Energia teve de suspender a implementação de política pública que visava desenvolver a pesquisa, a lavra, a refinação e o transporte de petróleo bruto e de seus derivados básicos, pois dependia da realização de operação de crédito, pela União, para abertura de crédito especial, em favor daquele ministério.

Em virtude de interesse público relevante, a União decidiu dar continuidade ao referido programa, obtendo receita para o seu financiamento, mediante antecipação de valores de empresas controladas e, outrossim, celebrando contrato administrativo de concessão com empresas privadas para desenvolvimento das atividades previstas no referido programa.

Com base nessa situação hipotética, elabore texto dissertativo a respeito da legalidade da operação realizada pela União para obtenção de crédito, para financiamento do programa, bem como a respeito da legalidade da celebração de contrato de concessão com empresa privada para a pesquisa, a lavra, a refinação e o transporte de petróleo bruto e de seus derivados básicos apresentando, para cada caso, o respectivo fundamento legal.

REDAÇÃO

A União não pode, segundo a lei, obter crédito para financiamento de programa de pesquisa, lavra, refinação e transporte de petróleo bruto e seus derivados por meio de antecipação de receita de empresas controladas por ela. Entretanto, é permitida – de acordo com fundamentos legais – a celebração de contrato de concessão com empresas privadas para explorar petróleo.

Não é permitida operação de crédito para financiamento de programa referente à exploração de petróleo por meio da antecipação de valores de empresas controladas pela União. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em regra, proíbe esse tipo de operação.

A LRF não permite que haja operação de crédito entre um ente e outro, inclusive entidades da administração pública indireta. A lei traz exceções apenas para instituições financeiras oficiais que, em certos casos, podem conceder empréstimos para a União.

Já a celebração de contrato entre a União e empresa privada para exploração de petróleo é legalmente permitida. A Constituição Federal (CF) permite autoriza que seja feito contrato de concessão com empresas para pesquisa, lavra, refinação e transporte de petróleo.

Apesar de afirmar que a exploração de petróleo e seus derivados é monopólio da União, a Constituição faz uma ressalva e permite que empresas privadas, por meio de concessão, explorem petróleo no Brasil.

Portanto, a União age em desacordo com a lei ao obter crédito por antecipação de receita de empresa que não seja instituição financeira, mas respeita a legalidade ao celebrar contrato com empresas privadas para explorar petróleo.

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